Política de Prevenção à Lavagem de Dinheiro e ao Financiamento do Terrorismo
Versão 1.0
1. Objetivo
Esta Política estabelece os princípios, as diretrizes e os procedimentos adotados pela 3K BUSINESS LTDA ("3K Business") para prevenir que seus serviços, produtos e relações comerciais sejam utilizados para a prática dos crimes de lavagem ou ocultação de bens, direitos e valores, de financiamento do terrorismo e de financiamento da proliferação de armas de destruição em massa ("PLD/FT").
2. Abrangência
Aplica-se a sócios, administradores, colaboradores, estagiários e prestadores de serviços que atuem em nome da 3K Business, bem como a todas as relações com clientes, parceiros comerciais e fornecedores, em todos os produtos e serviços da empresa.
3. Enquadramento da 3K Business
A 3K Business é uma empresa de tecnologia dedicada ao desenvolvimento de plataformas digitais, aplicativos e softwares sob medida. A empresa não é instituição financeira nem instituição de pagamento e não custodia recursos de terceiros.
Quando as soluções desenvolvidas envolvem gestão de saldos e pagamentos, essas operações são executadas por instituições financeiras ou de pagamento parceiras, devidamente autorizadas, em contas de titularidade de cada cliente. A 3K Business atua na integração tecnológica e no acompanhamento dessas operações, sem que os recursos transitem por contas de sua titularidade. Em linha com a Resolução Conjunta nº 16/2025 (Banking as a Service), a 3K Business não utiliza nem viabiliza contas que concentrem recursos de diferentes titulares ("contas-bolsão") e não se apresenta como instituição autorizada pelo Banco Central.
A 3K Business entende que, na data desta Política, suas atividades não a enquadram como pessoa obrigada nos termos do art. 9º da Lei nº 9.613/1998 nem a sujeitam à supervisão de órgão regulador específico em matéria de PLD/FT, e reavalia esse entendimento sempre que seu modelo de negócio se alterar. Ainda assim, adota voluntariamente os controles aqui descritos, por entender que integridade é condição para a sustentabilidade do negócio e porque se relaciona com instituições reguladas (bancos, instituições de pagamento e plataformas de Banking as a Service) que exigem de seus parceiros padrões compatíveis com a regulamentação a que estão submetidas.
4. Referências normativas
- Lei nº 9.613/1998 (crimes de lavagem de dinheiro e criação do COAF), com as alterações da Lei nº 12.683/2012;
- Lei nº 13.260/2016 (terrorismo e seu financiamento);
- Lei nº 13.810/2019 (cumprimento das sanções impostas pelo Conselho de Segurança das Nações Unidas);
- Lei nº 12.846/2013 (Lei Anticorrupção) e seu regulamento;
- Lei nº 13.709/2018 (Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais — LGPD);
- Recomendações do Grupo de Ação Financeira Internacional (GAFI/FATF);
- Resolução Coaf nº 40/2021, quanto à definição e ao tratamento de Pessoas Expostas Politicamente;
- Como referência das exigências aplicáveis aos parceiros financeiros: Circular BCB nº 3.978/2020 (PLD/FT), Resolução Conjunta nº 16/2025 (Banking as a Service) e Resoluções CMN nº 5.261/2025 e BCB nº 518/2025 (encerramento de contas de uso irregular).
5. Definições
- Lavagem de dinheiro: conjunto de operações destinadas a ocultar ou dissimular a natureza, a origem, a localização, a disposição, a movimentação ou a propriedade de bens, direitos ou valores provenientes, direta ou indiretamente, de infração penal;
- Financiamento do terrorismo: oferecer, receber, obter, guardar ou movimentar recursos destinados a planejar, preparar ou executar atos terroristas;
- Pessoa Exposta Politicamente (PEP): agente público que desempenha ou tenha desempenhado, nos últimos cinco anos, cargo, emprego ou função pública relevante, no Brasil ou no exterior, bem como seus familiares e estreitos colaboradores, nos termos da Resolução Coaf nº 40/2021;
- Beneficiário final: pessoa natural que, em última instância, possui, controla ou influencia significativamente o cliente, direta ou indiretamente, considerando-se a participação igual ou superior a 25% do capital ou o exercício de controle;
- Listas restritivas: listas oficiais de sanções, de impedimentos e de restrições, nacionais e internacionais, como a lista consolidada do Conselho de Segurança das Nações Unidas e a lista SDN do OFAC;
- Abordagem baseada em risco: alocação de controles proporcional ao risco que cada cliente, produto ou operação representa.
6. Diretrizes gerais
- Nenhuma relação comercial é iniciada sem a identificação e a qualificação do cliente e de seus beneficiários finais, conforme a Política Conheça seu Cliente (KYC) e a Política de Cadastro de Clientes;
- Os controles são aplicados segundo a abordagem baseada em risco;
- Sócios, beneficiários finais e representantes dos clientes declaram a condição de PEP no cadastro; nas soluções com contas de pagamento, a consulta a listas restritivas e à relação de PEP é realizada pela instituição parceira na abertura e na manutenção das contas (item 8);
- Operações atípicas são registradas, analisadas e, quando cabível, comunicadas às autoridades competentes;
- A 3K Business não mantém relação com pessoas ou entidades sancionadas, nem com quem se recuse a fornecer informações necessárias à sua identificação;
- Todas as análises e decisões são documentadas e mantidas em sigilo.
7. Atividades vedadas
A 3K Business não explora jogos, apostas ou sorteios e não recebe, intermedeia nem custodia, em contas de sua titularidade, valores de jogadores ou apostadores. Além disso, não inicia nem mantém relação comercial, e não desenvolve soluções, destinadas a:
- jogos ou apostas proibidos pela legislação brasileira, ou oferecidos sem a licença ou autorização exigida pela legislação aplicável;
- esquemas de pirâmide financeira, captação irregular de recursos ou ofertas públicas não autorizadas;
- qualquer atividade que tenha por finalidade ocultar a origem, o destino ou a titularidade de recursos, ou burlar controles de PLD/FT, sanções ou obrigações fiscais;
- pessoas físicas ou jurídicas constantes de listas de sanções do Conselho de Segurança das Nações Unidas ou de outras listas oficiais de sanções;
- empresas sem existência operacional comprovável ("empresas de fachada").
A atuação de um cliente no setor de jogos on-line não é, por si só, impeditiva. A 3K Business pode fornecer serviços de tecnologia, como automação e integração de sistemas, a empresas desse setor, desde que o cliente seja classificado como de risco alto, submetido à diligência reforçada prevista na Política KYC e demonstre a licitude de sua atividade, apresentando as licenças ou autorizações que forem exigíveis ou, na ausência de regime de autorização específico, parecer jurídico que a fundamente. Nesses casos, a 3K Business atua exclusivamente como fornecedora de tecnologia: não organiza nem promove jogos, e os valores dos jogadores são movimentados em contas de titularidade dos próprios clientes contratantes, mantidas em instituições financeiras ou de pagamento autorizadas. A relação é reavaliada sempre que houver alteração na legislação aplicável ao setor.
8. Listas restritivas e Pessoas Expostas Politicamente
A 3K Business não mantém, na data desta Política, rotina própria de consulta a listas restritivas e à relação de PEP. Nessas matérias, adota os seguintes controles:
- autodeclaração da condição de PEP pelos sócios, beneficiários finais e representantes do cliente, no cadastro;
- verificação da situação cadastral do CNPJ e do CPF perante a Receita Federal do Brasil;
- nas soluções com contas de pagamento, consulta a listas restritivas e à relação de PEP realizada pela instituição parceira na abertura e na manutenção das contas, conforme a regulamentação a que ela está submetida.
Sempre que a 3K Business for informada, pela instituição parceira ou por outra fonte, de que o cliente, seus sócios ou representantes constam de lista de sanções, a relação fica suspensa até a conclusão da análise pelo Responsável por Compliance. Correspondência confirmada impede o início ou determina o encerramento da relação. A adoção de rotina própria de consulta é reavaliada a cada revisão desta Política.
9. Monitoramento e sinais de alerta
A 3K Business monitora continuamente as relações comerciais, com atenção especial ao fluxo de pagamentos recebidos pela prestação de seus serviços e ao escopo das soluções contratadas. São considerados sinais de alerta, entre outros:
- pagamentos realizados por terceiros sem relação aparente com o cliente contratante;
- pedidos de pagamento em espécie ou fracionamento de valores sem justificativa;
- pagamentos incompatíveis com a capacidade econômico-financeira ou com o porte do cliente;
- pedidos de reembolso ou devolução para contas de titularidade diversa da do pagador;
- resistência em fornecer informações cadastrais, documentos ou dados de beneficiários finais;
- estruturas societárias complexas, com múltiplos níveis ou sócios no exterior, sem justificativa econômica;
- vínculo com jurisdições classificadas pelo GAFI como de alto risco ou sob monitoramento reforçado;
- alterações frequentes e injustificadas de dados cadastrais ou bancários;
- solicitação de funcionalidades cujo propósito aparente seja ocultar a origem, o destino ou a titularidade de recursos, ou contornar controles de identificação de usuários finais;
- notícias desabonadoras relevantes envolvendo o cliente, seus sócios ou administradores.
Nas soluções integradas a instituições parceiras, a 3K Business acompanha as movimentações das contas dos clientes disponibilizadas pela integração e reporta à instituição parceira responsável as operações atípicas que identificar, sem prejuízo dos controles próprios dessa instituição.
9.1. Procedimento de análise
- Registro: o colaborador que identificar um sinal de alerta o reporta imediatamente ao Responsável por Compliance, pelo canal indicado no item 14, sem comunicar o fato ao cliente;
- Análise: o Responsável por Compliance analisa o caso em até 10 (dez) dias úteis, podendo solicitar informações e documentos adicionais e aplicar a diligência reforçada prevista na Política KYC;
- Decisão: o caso é arquivado com justificativa, mantido sob monitoramento reforçado, levado à Diretoria para decisão sobre o encerramento da relação ou comunicado às autoridades competentes;
- Documentação: todas as etapas e a fundamentação da decisão são registradas em dossiê de acesso restrito.
10. Comunicação às autoridades e cooperação
Quando houver indícios de crime, a 3K Business comunicará os fatos às autoridades competentes, na forma da legislação aplicável. A empresa coopera com as instituições financeiras e de pagamento parceiras, fornecendo, mediante solicitação formal e observada a LGPD, as informações necessárias ao cumprimento das obrigações de PLD/FT a que elas estão submetidas. Comunicações e análises são sigilosas e não são reveladas às pessoas envolvidas.
11. Governança e responsabilidades
- Diretoria: aprova esta Política, assegura os recursos necessários à sua execução, designa o Responsável por Compliance e decide sobre casos de alto risco e encerramento de relações;
- Responsável por Compliance e PLD/FT: designado formalmente pela Diretoria, conduz as análises, mantém os registros, promove treinamentos, reporta à Diretoria e propõe a revisão desta Política;
- Área comercial e gestores de projeto: coletam as informações cadastrais, aplicam os procedimentos de KYC e reportam sinais de alerta;
- Todos os colaboradores: conhecem e cumprem esta Política e reportam imediatamente situações suspeitas.
As funções de Responsável por Compliance e PLD/FT, por Riscos e por Segurança da Informação podem ser exercidas pela mesma pessoa, conforme designação formal da Diretoria, de modo compatível com o porte da empresa.
12. Treinamento
Todos os colaboradores recebem treinamento sobre PLD/FT e sobre esta Política no ingresso na empresa e, periodicamente, ao menos uma vez por ano. A participação é registrada.
13. Guarda de registros
Cadastros, documentos, declarações, análises e decisões relacionados a esta Política são mantidos por, no mínimo, 5 (cinco) anos contados do encerramento da relação comercial, em ambiente de acesso restrito e em conformidade com a Política de Segurança da Informação e com a Política de Privacidade.
14. Canal de comunicação
Situações suspeitas, dúvidas e denúncias relacionadas a esta Política devem ser encaminhadas ao Responsável por Compliance pelo e-mail [email protected] ou pelo WhatsApp (65) 99683-6121. As comunicações são tratadas com confidencialidade, e é vedada qualquer retaliação a quem reportar de boa-fé.
15. Descumprimento
O descumprimento desta Política sujeita o infrator às medidas disciplinares e contratuais cabíveis, sem prejuízo das responsabilidades civis, administrativas e penais.
16. Vigência e revisão
Esta Política entra em vigor na data de sua aprovação pela Diretoria e é revisada ao menos anualmente, ou antes, sempre que houver alteração legal, regulatória ou do modelo de negócios da 3K Business.