Política de Cadastro de Clientes
Versão 1.0
1. Objetivo
Esta Política estabelece as regras para coleta, validação, aprovação, atualização e guarda das informações cadastrais dos clientes da 3K BUSINESS LTDA ("3K Business"), descrevendo o procedimento de onboarding adotado pela empresa.
2. Abrangência
Aplica-se a todos os clientes, pessoas jurídicas ou físicas, e a todos os colaboradores envolvidos na contratação, no faturamento e na gestão de clientes.
3. Regra geral
Nenhum contrato é assinado, nenhum projeto é iniciado e nenhum serviço é faturado antes que o cadastro do cliente esteja completo, validado e aprovado, incluindo as verificações da Política Conheça seu Cliente (KYC).
4. Informações e documentos coletados
4.1. Cliente pessoa jurídica
- Razão social, nome fantasia, CNPJ, data de constituição e CNAE principal;
- Endereço da sede, telefone, e-mail e site institucional;
- Inscrições estadual e municipal, quando houver;
- Comprovante de inscrição e situação cadastral do CNPJ;
- Ato constitutivo (contrato ou estatuto social) e última alteração consolidada, ou certidão simplificada da Junta Comercial;
- Quadro societário e identificação dos beneficiários finais (pessoas naturais com participação igual ou superior a 25% ou que exerçam controle);
- Dos representantes legais: nome completo, CPF, documento de identificação com foto, cargo, e-mail e telefone;
- Procuração, quando o signatário não for administrador indicado no ato constitutivo;
- Contato financeiro e dados para faturamento e emissão de nota fiscal.
4.2. Cliente pessoa física
- Nome completo, CPF, data de nascimento e documento de identificação com foto;
- Endereço residencial, e-mail e telefone;
- Profissão ou atividade exercida.
4.3. Informações de perfil e declarações
- Descrição da atividade exercida e da finalidade da contratação;
- Escopo e valor estimado do contrato e forma de pagamento;
- Declaração sobre a condição de Pessoa Exposta Politicamente (PEP) dos sócios, beneficiários finais e representantes;
- Indicação sobre a atuação em setores regulados ou sensíveis (meios de pagamento, jogos on-line, apostas, criptoativos, câmbio) e, se for o caso, a autorização do órgão regulador ou, na ausência de regime de autorização específico, parecer jurídico sobre a licitude da atividade;
- Declaração de veracidade das informações prestadas e compromisso de comunicar alterações.
5. Procedimento de onboarding
- Contato inicial: entendimento da demanda, do escopo e da finalidade da solução pela área comercial;
- Solicitação de dados: envio ao cliente da lista de informações e documentos do item 4, recebidos exclusivamente por canais oficiais da empresa;
- Conferência e validação: checagem de completude, legibilidade e coerência dos documentos; consulta à situação cadastral na Receita Federal; conferência dos poderes de representação;
- Declarações de integridade: autodeclaração de PEP dos sócios, beneficiários finais e representantes e, nas soluções com contas de pagamento, consulta a listas restritivas e à relação de PEP realizada pela instituição parceira na abertura e na manutenção das contas, conforme a Política de PLD/FT;
- Classificação de risco: atribuição do nível baixo, médio ou alto, conforme a Política KYC;
- Aprovação: pelo responsável comercial (risco baixo), com validação do Responsável por Compliance (risco médio) ou pela Diretoria (risco alto);
- Registro: cadastro do cliente no repositório interno, com o dossiê de documentos, declarações e aprovação;
- Contratação: assinatura do contrato, com cláusulas de integridade, anticorrupção e proteção de dados, e início do projeto.
6. Qualidade dos dados
- Documentos vencidos, ilegíveis ou com indícios de adulteração não são aceitos;
- Divergências entre documentos e bases oficiais devem ser esclarecidas antes da aprovação;
- Os dados bancários para pagamentos e reembolsos devem ser de titularidade do próprio cliente.
7. Atualização cadastral
O cadastro é atualizado na periodicidade definida pela classificação de risco (36, 24 ou 12 meses para os riscos baixo, médio e alto, respectivamente) e, independentemente do prazo, sempre que houver:
- alteração societária, de beneficiário final ou de representantes;
- mudança de endereço, razão social ou atividade;
- ampliação relevante de escopo ou de valor contratual;
- alteração de dados bancários ou de faturamento, que deve ser confirmada por canal independente (contato previamente cadastrado) antes de produzir efeitos, como medida contra fraudes;
- ocorrência de sinal de alerta.
8. Recusa, suspensão e encerramento
O cadastro é recusado, ou a relação é suspensa ou encerrada, nas hipóteses previstas na Política KYC, especialmente quando o cliente deixar de fornecer informações, apresentar dados falsos ou inconsistentes, ou quando for identificado em lista de sanções.
9. Armazenamento, sigilo e retenção
- Os cadastros ficam em repositório digital de acesso restrito, com controle de acesso individual, autenticação multifator e criptografia, conforme a Política de Segurança da Informação;
- O acesso é limitado aos colaboradores que dele necessitam para o exercício de suas funções;
- As informações são mantidas por, no mínimo, 5 (cinco) anos após o encerramento da relação e, após esse prazo, eliminadas de forma segura, ressalvadas as hipóteses legais de guarda;
- Os direitos dos titulares são assegurados na forma da Política de Privacidade.
10. Responsabilidades
- Área comercial: coleta, confere e mantém atualizadas as informações cadastrais;
- Área financeira: confirma dados de faturamento e bancários e reporta pagamentos atípicos;
- Responsável por Compliance: confere as declarações de integridade, valida cadastros de risco médio e alto e audita, por amostragem, a qualidade dos cadastros;
- Diretoria: aprova cadastros de risco alto.
11. Vigência e revisão
Esta Política entra em vigor na data de sua aprovação pela Diretoria e é revisada ao menos anualmente, ou antes, sempre que houver alteração legal, regulatória ou do modelo de negócios da 3K Business.