Política de Segurança da Informação
Versão 1.0
1. Objetivo
Esta Política estabelece as diretrizes da 3K BUSINESS LTDA ("3K Business") para proteger as informações próprias e as de seus clientes quanto à confidencialidade, à integridade e à disponibilidade, abrangendo o desenvolvimento, a operação e a sustentação das soluções que desenvolve e mantém.
2. Abrangência
Aplica-se a sócios, administradores, colaboradores, estagiários e prestadores de serviços, e a todas as informações, sistemas, ambientes de nuvem, repositórios de código, dispositivos e serviços utilizados pela 3K Business ou mantidos por ela para seus clientes.
3. Referências
- ABNT NBR ISO/IEC 27001:2022 e 27002:2022 — sistemas de gestão e controles de segurança da informação;
- Lei nº 13.709/2018 (LGPD) e regulamentos da Autoridade Nacional de Proteção de Dados (ANPD);
- Lei nº 12.965/2014 (Marco Civil da Internet);
- OWASP Top 10 e OWASP ASVS, para desenvolvimento seguro.
4. Princípios
- Confidencialidade: a informação é acessível apenas a quem está autorizado;
- Integridade: a informação é exata, completa e protegida contra alterações indevidas;
- Disponibilidade: a informação e os sistemas estão acessíveis quando necessário;
- Menor privilégio e necessidade de saber: cada pessoa ou sistema recebe apenas os acessos indispensáveis à sua função;
- Segurança desde a concepção: requisitos de segurança e privacidade são considerados desde o início de cada projeto.
5. Classificação da informação
| Classe | Exemplos | Tratamento |
|---|---|---|
| Pública | Conteúdo do site, materiais de divulgação, políticas publicadas. | Livre divulgação. |
| Interna | Procedimentos, documentação interna, planejamento. | Restrita a colaboradores e prestadores autorizados. |
| Confidencial | Contratos, propostas, código-fonte, dados cadastrais e documentos de clientes. | Acesso pela necessidade de saber; armazenamento em ambientes controlados. |
| Restrita | Credenciais, chaves de API, certificados digitais, bancos de dados de produção, dados pessoais de usuários finais. | Acesso mínimo e nominal, criptografia, autenticação multifator e registro de acesso. |
6. Controle de acesso
- Todo acesso é individual e nominal; contas compartilhadas são vedadas, salvo exceção técnica documentada;
- A autenticação multifator (MFA) é obrigatória em e-mail corporativo, repositórios de código, provedores de nuvem, painéis de infraestrutura e sistemas administrativos;
- Senhas têm no mínimo 12 caracteres, são únicas por serviço e armazenadas em gerenciador de senhas;
- Acessos a ambientes de produção são concedidos apenas a quem deles necessita e revisados ao menos semestralmente;
- Acessos de colaboradores e prestadores desligados são revogados em até 24 horas, e as credenciais que eles conheciam são rotacionadas.
7. Gestão de segredos e credenciais
- Senhas, tokens, chaves de API e certificados nunca são gravados em código-fonte, repositórios, tickets, documentação ou mensagens;
- Segredos são armazenados em variáveis de ambiente de plataformas de implantação ou em cofres de segredos, com acesso restrito;
- Chaves e tokens têm o menor escopo possível e são rotacionados periodicamente e imediatamente em caso de suspeita de exposição;
- Certificados digitais são mantidos em repositório protegido, com senha armazenada separadamente do arquivo.
8. Desenvolvimento seguro
- O código-fonte é mantido em repositórios privados, com controle de versão e acesso por autenticação multifator;
- Alterações passam por revisão de código antes de chegar ao ambiente de produção;
- Os ambientes de desenvolvimento, homologação e produção são segregados;
- Dados reais de produção não são utilizados em desenvolvimento ou homologação sem anonimização;
- As aplicações seguem as recomendações do OWASP Top 10, incluindo validação de entradas, proteção contra injeção, controle de autorização em todas as rotas e armazenamento de senhas com algoritmos de hash adequados;
- Dependências de terceiros são mantidas atualizadas e verificadas quanto a vulnerabilidades conhecidas;
- Alterações de estrutura em bancos de dados de produção são planejadas, versionadas e executadas de forma controlada.
9. Infraestrutura e operações
- Toda comunicação com as aplicações ocorre por canais criptografados (HTTPS/TLS);
- Servidores são acessados por SSH com chaves ou por painéis com autenticação forte, e expõem à internet apenas os serviços necessários;
- Sistemas operacionais, imagens de contêineres e componentes são atualizados periodicamente, com prioridade para correções de segurança;
- As aplicações contam com registro de eventos (logs) e ferramentas de monitoramento e observabilidade, com alertas de indisponibilidade e erros;
- Registros de acesso a aplicações são mantidos pelo prazo mínimo exigido pelo Marco Civil da Internet, quando aplicável;
- Bancos de dados de produção têm backup ao menos diário, com cópia armazenada em local distinto do ambiente principal e teste de restauração ao menos semestral.
10. Dispositivos e trabalho remoto
- Dispositivos utilizados no trabalho devem ter sistema operacional atualizado, criptografia de disco, bloqueio de tela automático e proteção contra códigos maliciosos;
- Informações confidenciais e restritas não são armazenadas em dispositivos pessoais não autorizados nem em mídias removíveis;
- Redes Wi-Fi públicas devem ser evitadas para acesso a ambientes administrativos ou de produção;
- A perda ou o furto de dispositivo deve ser comunicada imediatamente, para revogação de sessões e rotação de credenciais.
11. Uso aceitável
- Os recursos da empresa são utilizados para fins profissionais e de forma ética e legal;
- É vedado inserir dados pessoais, dados de clientes, credenciais ou código confidencial em ferramentas externas, incluindo ferramentas de inteligência artificial, que não tenham sido aprovadas pela empresa para esse uso;
- É vedado instalar softwares não licenciados ou de origem desconhecida.
12. Fornecedores e serviços em nuvem
Fornecedores que armazenem ou tratem informações da 3K Business ou de seus clientes são avaliados quanto a controles de segurança, localização dos dados e aderência à LGPD. Os contratos preveem obrigações de confidencialidade, segurança e comunicação de incidentes.
13. Gestão de incidentes
Qualquer suspeita de incidente de segurança deve ser comunicada imediatamente ao Responsável por Segurança da Informação. O tratamento segue as etapas:
- Detecção e registro do incidente;
- Contenção: isolamento de sistemas, revogação de acessos e rotação de credenciais;
- Erradicação e recuperação: correção da causa e restauração segura dos serviços;
- Comunicação: aos clientes afetados, sem demora injustificada. Quando o incidente envolver dados pessoais e puder acarretar risco ou dano relevante: se a 3K Business for a controladora, comunica a ANPD e os titulares em até 3 (três) dias úteis, conforme a Resolução CD/ANPD nº 15/2024; se atuar como operadora, comunica imediatamente o controlador, para que ele cumpra esse prazo;
- Lições aprendidas: análise de causa-raiz e atualização de controles e do Registro de Riscos.
14. Proteção de dados pessoais
O tratamento de dados pessoais observa a LGPD e a Política de Privacidade. Quando atua como operadora de dados de seus clientes, a 3K Business trata os dados exclusivamente conforme as instruções do controlador e para as finalidades contratadas.
15. Conscientização e treinamento
Colaboradores e prestadores recebem orientação sobre esta Política no ingresso e treinamento de conscientização em segurança da informação ao menos uma vez por ano, e assinam termo de confidencialidade.
16. Responsabilidades
- Diretoria: aprova esta Política, designa o Responsável por Segurança da Informação e provê os recursos necessários;
- Responsável por Segurança da Informação: coordena a implementação dos controles, a gestão de incidentes, as revisões de acesso e os treinamentos;
- Líderes técnicos: garantem a aplicação das práticas de desenvolvimento seguro e de operação nos projetos;
- Todos: cumprem esta Política e comunicam imediatamente incidentes e vulnerabilidades.
As funções de Responsável por Compliance e PLD/FT, por Riscos e por Segurança da Informação podem ser exercidas pela mesma pessoa, conforme designação formal da Diretoria, de modo compatível com o porte da empresa.
17. Descumprimento
Violações desta Política sujeitam o infrator às medidas disciplinares e contratuais cabíveis, sem prejuízo das responsabilidades civis e penais.
18. Vigência e revisão
Esta Política entra em vigor na data de sua aprovação pela Diretoria e é revisada ao menos anualmente, ou antes, sempre que houver mudança relevante no ambiente tecnológico, no negócio ou na legislação.